quinta-feira, 14 de julho de 2016

direito de acompanhamento de utentes no serviço de urgência (lei)

DIREITO ACOMPANHAMENTO DOS UTENTES NOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE


Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, a partir de Julho de 2009 é permitido a qualquer cidadão acompanhar os seus pais, filhos, familiares e amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº.: 134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 (De. Lei nº.: 33). 

Existem alguns (não poucos!) seguranças que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a barrar o acesso aos familiares de foentes que entram nas Urgências o que não pode acontecer... por isso, se possível andem sempre com uma cópia deste decreto-lei consigo. Assim todos nós, ficamos a saber que ninguém, ficará abandonado numa maca de um qualquer Hospital deste País e/ou num qualquer corredor de Hospital, sem a devida assistência. 

Passem este mensagem a todos os vossos familiares, amigos e conhecidos, pois é extremamente importante. 

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