Numa medida inédita, a Corregedora-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, publicou provimento que modifica as regras de registo de nascituros com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), ou seja, intersexuais.
A determinação cria novos artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul e traz a possibilidade de se lançar no registo de nascimento o sexo como "ignorado", conforme a Declaração de Nascido Vivo, e a opção para o declarante do nascimento de que no campo destinado ao nome passe a constar a expressão "RN de" (Recém-Nascido de), seguido do nome de um ou ambos os genitores....
Fonte: AQUI
Sem comentários:
Enviar um comentário