DIREITO ACOMPANHAMENTO DOS UTENTES NOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, a partir de Julho de 2009 é permitido a qualquer cidadão acompanhar os seus pais, filhos, familiares e amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº.: 134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 (De. Lei nº.: 33).
Existem alguns (não poucos!) seguranças que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a barrar o acesso aos familiares de foentes que entram nas Urgências o que não pode acontecer... por isso, se possível andem sempre com uma cópia deste decreto-lei consigo. Assim todos nós, ficamos a saber que ninguém, ficará abandonado numa maca de um qualquer Hospital deste País e/ou num qualquer corredor de Hospital, sem a devida assistência.
Passem este mensagem a todos os vossos familiares, amigos e conhecidos, pois é extremamente importante.
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